Justiça determina suspensão da greve dos servidores de Jaguariúna por 5 dias úteis

Prefeitura não apresentou proposta na audiência de conciliação, enquanto sindicato ofereceu alternativas; magistrado estabeleceu condições para evitar multas e descontos

O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou a suspensão da greve dos servidores públicos municipais de Jaguariúna por cinco dias úteis, após audiência de conciliação realizada na sede do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais (SINDSERV JAGUARIÚNA). A decisão foi proferida pelo desembargador Beretta da Silveira, vice-presidente do TJ-SP, no âmbito do Dissídio Coletivo nº 2104288-91.2025.8.26.0000.

Na audiência, o Município de Jaguariúna, representado pelos Secretários de Governo, Alfredo Chiavegato Neto, de Negócios Jurídicos, Rômulo Augusto Arsufi Vigatto e pelo Procurador do Município, Cleber Teixeira de Souza, não apresentou nenhuma proposta para encerrar o impasse, mantendo a postura de não negociar com a categoria. O SINDSERV JAGUARIÚNA, em contrapartida, apresentou diversas alternativas por meio de seu advogado, Dr. Rudinei Paulo da Silva, e do presidente Luiz Carlos Gonçalves da Silva (Kaká), mas as sugestões não foram acatadas pelo magistrado.

O desembargador, por sua vez, determinou a interrupção do movimento paredista por cinco dias úteis, estabelecendo que, caso a greve seja encerrada, não haverá aplicação de multas ao sindicato, a Prefeitura não poderá descontar os dias parados dos servidores e deverá ser criado um calendário de compensação para os dias não trabalhados.

“O SINDSERV permanece firme na luta pelos direitos dos servidores, reafirmando, apesar da decisão judicial, seu compromisso com a categoria e a continuidade da busca por todas as medidas legais para garantir os direitos dos servidores públicos municipais. Convocamos todos os trabalhadores a manterem-se unidos e atentos aos próximos passos desta mobilização”, destacou o presidente Luiz Carlos (Kaká).